sábado, 24 de março de 2012

Profissão designer - PL 1391

Segue o Artigo 2º do Projeto de Lei nº 1391 de 2011 em tramitação (neste mês de março) na Câmara dos Deputados pela regulamentação da profissão. Ao contrário de outras profissões que buscam (buscaram) regulamentação para uma reserva de mercado, no caso do design é essencialmente uma questão de informação - de formalizar a existência desse profissional com competências e saberes específicos. Torço para que seja realmente votado no próximo dia 28!

Art. 2º Designer é todo aquele que desempenha atividade especializada de caráter técnico-científico, criativo e artístico para a elaboração de projetos de sistemas e/ou produtos e mensagens visuais passíveis de seriação ou industrialização que estabeleçam uma relação com o ser humano, tanto no aspecto de uso, quanto no aspecto de percepção, de modo a atender necessidades materiais e de informação visual.

Parágrafo único. Para fins do estabelecido no caput, projeto de designer é o meio pelo qual o profissional, equacionando dados de natureza ambiental, cultural, econômica, ergonômica, estética, social e tecnologia responde concreta e racionalmente às necessidades do usuário.